COMUNICADO PRÓTOIRO: Novo Regulamento taurino foi hoje publicado em Diário da República.
Ao fim de largos anos de discussão foi hoje publicado em
Diário da República o novo Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (RET), sobre
o qual a PRÓTOIRO – Federação Portuguesa de Tauromaquia, tece os seguintes
comentários:
1. Não se deve esquecer o atentado ao nosso sector que foi
cometido pelo Primeiro-ministro e Secretário de Estado da Cultura ao decidir
ouvir, durante a elaboração desta legislação, movimentos anti-taurinos. Isto
seria o mesmo que uma associação de pirómanos ser ouvida na elaboração de um
regulamento de bombeiros. Uma irresponsabilidade completa e inadmissível, que
ofende milhões de portugueses.
2. Este novo diploma espelha uma ânsia regulatória do Estado
que se traduz num exagero legislativo: é inútil e despropositado querer regular
todo e qualquer pormenor do espectáculo tauromáquico porque, como o próprio
diploma reconhece, a tauromaquia é cultura popular, e cabe ao povo vivê-la com
um elevado grau de autonomia e liberdade. A PRÓTOIRO entende que a
regulamentação de pormenores só servirá para burocratizar e sobrecarregar tanto
os intervenientes do espectáculo como a própria Inspecção-Geral das Actividades
Culturais. A título de exemplo, veja-se a regulamentação do quadro com a
informação ao público acerca do toiro a lidar: tem de ter exactamente 100cm x
120cm, as letras entre 15cm e 20cm, os números que indicam o número e mês de
nascimento da rês entre 20cm e 25cm e os números que indicam o peso da rês
entre 25cm e 30cm. Não seria mais simples colocar apenas que a informação deve
ser claramente visível aos espectadores da praça?
3. A entrada em vigor do novo RET no dia 12 de Agosto, em
pleno meio da temporada, é completamente absurdo. O Sr. Secretário de Estado da
Cultura, e bem assim o anterior, nunca tiveram pressa em concluir o novo RET,
pelo que não se compreende a sua repentina publicação e entrada em vigor. Como
foi defendido, deveria ter sido prevista a entrada em vigor do novo RET no
início da próxima temporada, o que permitiria fazer as adaptações e
esclarecimentos necessários, tanto para quem terá de aplicar e fiscalizar o
novo RET, como para quem terá de o respeitar.
4. O novo RET constitui uma actualização e modernização de
uma legislação com mais de 20 anos. De um ponto de vista global, trata-se de
uma legislação benéfica para a Tauromaquia em Portugal, sendo uma actualização
sem mudanças drásticas.
5. Regozijamo-nos com o facto de o Governo, no preâmbulo do
documento, ter novamente e expressamente reconhecido que “a tauromaquia é, nas
suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular
portuguesa”.
6. E vemos com enorme agrado que o Governo, também no
preâmbulo, tenha reconhecido que se trata de um espectáculo a que assiste
“número significativo de espectadores” e que a Tauromaquia é composta por
“várias expressões, práticas sociais, eventos festivos e rituais”. Este
inovador reconhecimento assume particular importância na medida em que a
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Unesco
expressamente consagra, na alínea d) do seu artigo 3.º, que é precisamente
através das práticas sociais, eventos festivos e rituais que se manifesta o
património cultural imaterial, património esse que os Estados devem defender e
preservar ao abrigo dessa Convenção Internacional.
A PRÓTOIRO agendará para próxima semana uma sessão de
esclarecimento sobre as particularidades do novo RET, sessão essa que será
aberta a intervenientes da Festa e Comunicação Social.