Touradas voltam à Catalunha
Tribunal Constitucional espanhol anula lei do Governo catalão
A lei 28/2010 de 3 de
Agosto alterava a lei de protecção animal, proibindo desta forma as touradas,
tinha sido aprovada por 68 votos, com 55 contra. Em vigor desde 1 de Janeiro de
2012, o TC espanhol considerou agora que estava em directa violação do artigo
149 da Constituição, que atribui a competência exclusiva ao Estado da defesa do
património cultural, artístico e monumental espanhol. A relatora da decisão foi
a juíza Encarnácion Roca, oriunda da Catalunha.
A decisão demorou seis
anos a ser tomada, dizendo muito claramente numa maioria de 8 contra 3 que,
ainda que as comunidades autónomas tenham poder para regular os espectáculos
públicos – e não para os proibir, a tauromaquia enquanto espectáculo cultural é
competência do Estado espanhol, e não das Regiões.
Do lado
português, a notícia foi recebida com regozijo pelo sector tauromáquico. Hélder
Milheiro, porta-voz da Protoiro, Federação Portuguesa de Tauromaquia, declarou
que "este é um dia muito feliz porque é um dia em que se fez justiça. Fica
provado que a cultura tem protecção constitucional em qualquer país
democrático, pelo que não é possível proibir a cultura taurina em democracia. A
cultura pertence ao povo, é um direito constitucional deste, à qual o Estado
tem a obrigação de dar acesso a todos. A Liberdade tem de vencer, e venceu, a
demagogia e o totalitarismo animalista."