Legislação encerra debate e protege touradas

Constituição obriga Estado a garantir acesso dos cidadãos à tauromaquia, como parte integrante do património cultural português.

Está encerrado o debate. A tauromaquia está protegida pela legislação portuguesa e o Estado tem de garantir o acesso de todos à tourada, enquanto atividade cultural integrante do património português.
A ideia de que as touradas podem ser proibidas, em função das recentes alterações ao Código Civil, cai por terra pela força da própria Lei, bastando para isso a leitura do nº 2, do artigo 3º da Lei 92/95: “As touradas são autorizadas nos termos regulamentados”.
O Decreto-Lei nº 89/2014, que aprova o Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, define que a “tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa”.
Também o Decreto-Lei nº 23/2014, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística, protege a realização de touradas: “Integram o conceito de espetáculos de natureza artística, nomeadamente, as representações ou atuações nas áreas do teatro, da música, da dança, do circo, da tauromaquia e de cruzamento artístico”.
Só isto seria suficiente para impedir que formadores de Justiça incitassem os seus formandos à ‘desobediência legislativa’ com base em interpretações pessoais.
A intenção do legislador, que promoveu as alterações ao Código Civil, não visa nem abre caminho à proibição da atividade tauromáquica pois isso seria inconstitucional.
A Constituição da República Portuguesa é clara. Refere o nº2 do artigo 43º da CRP: “O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas”. O nº 1 do artigo 73: “Todos têm direito à educação e à cultura”. E os nºs 1 e 2 do artigo 78: “Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural” e “Incube ao Estado (…) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum”.

Significa isto, preto no branco, que, por Lei e nos termos da Constituição da República Portuguesa, as touradas devem ser protegidas e o Estado deve garantir o acesso de todos os cidadãos – se estes assim o quiserem – às touradas.