Tribunal Central Administrativo do Norte suspende obras na Praça de Toiros de Viana do Castelo.

No seguimento do recurso interposto pela Protoiro sobre a decisão de recusa de admissão da providência cautelar para suspender a demolição e obras da praça de touros de Viana, o tribunal superior veio dar razão à Protoiro em toda a linha. 

 

Lisboa, 7 de Setembro de 2021

 

Com a decisão favorável do Tribunal Central Administrativo do Norte ao recurso da PROTOIRO, a Federação vem destacar o seguinte: 

 

  1. O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), deu razão à PROTOIRO, no recurso que os mandatários da mesma, Francisco Vellozo Ferreira (Vellozo Ferreira e Associados) interpuseram da decisão da primeira instância que havia indeferido a providência cautelar, apresentada a 8 de Abril, para suspensão da demolição do edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo e da suspensão da construção nesse local de um novo edifício, sendo que o Ministério Público já havia dado parecer no mesmo sentido do que agora o TCAN veio a decidir.
  2. Pois que ao contrário do que erradamente foi decidido na primeira instância, entendeu o TCAN que não podia o TAF ter dado liminarmente por não preenchido “….o requisito do periculum in mora motivador, da decretação das concretas providências cautelares requeridas, através das quais pretende a preservação do edificado, em concreto, da Praça de Touros de Viana do Castelo, evitando a sua demolição e construções futuras no mesmo local.”
  3. Em face desta decisão inteiramente favorável à Protoiro como diz o Acórdão do TCAN, o efeito do embargo das obras de demolição do edificado existente e de construção do novo edificado projectado resulta da suspensão da eficácia dos atos administrativos suspendendo, mormente dos atos de execução de demolição e subsequente construção do novo edifício denominado “Praça Viana
  4. A Federação congratula-se com esta decisão mas para Helder Milheiro, Secretário-geral da PROTOIRO, “A decisão de primeira instância foi errada, como o tribunal superior acaba de confirmar. Num tempo de suspeitas sobre a justiça e de crise da mesma, aquela decisão, não fez um bom serviço à realização da justiça e defesa dos cidadãos que a ela recorrem, pois, essa decisão (que como se veio a verificar estava errada)  permitiu que a praça entretanto fosse demolida na sua quase totalidade. O que é muito muito grave, pois decisões públicas que reputamos de ilegais destruíram património edificado, atentando contra o património cultural e com implicações graves e preocupantes ao edificar o que lá não é permitido e em zona de leito de cheia. O que se vem passando em Viana do Castelo na última década, com repetidos ataques à cultura tauromáquica, envergonha qualquer democrata e terão de ser os tribunais a repor a legalidade, onde nos vamos bater até à reposição do património destruído e pela responsabilização dos autores destes actos.”
  5. Em face da gravidade das situações detectadas e das consequências das mesmas a PROTOIRO avança, também, com pedido de perda de mandato dos eleitos locais que praticaram os atos em causa; com denúncia ao Ministério Público e ainda queixa junto da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT). 
  6. Recordamos que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, já tinha a 10 de Maio, uma acção judicial da PROTOIRO, interposta a 19 de Março, para defesa do ordenamento e do património cultural (incluindo o património edificado), no caso, a Praça de Touros de Viana do Castelo, onde apontamos graves ilegalidades no processo e nas decisões respeitantes à demolição da Praça de Touros de Viana do Castelo (realizada a 8 de Abril) e da edificação do denominado projeto Praça Viana, e, em zona de cheia.
  7. Em causa está o processo decisório da Câmara Municipal de Viana do Castelo à volta da demolição da Praça e da adjudicação e construção do edifício denominado de Praça Viana, que é parece-nos tudo menos transparente, não é legal, não é necessário além de que carece de justificação e fundamentação. O edifício da Praça de Touros de Viana do Castelo tinha, à luz das normas em vigor, que ser preservado e não demolido.
  8. E, num tempo de enormes preocupações com as edificações em zonas sujeitas a cheias, até por força das alterações climáticas, é, a nosso ver gravíssimo que uma entidade pública com dinheiros públicos proceda a construções novas em zonas de risco por efeito das cheias.  
  9. Esta ação pede ao tribunal que, entre outras, declare a nulidade das decisões do Município de Viana do Castelo relativamente à demolição do imóvel da Praça de Touros e das referentes ao novo projecto denominado de "Praça Viana" e da sua edificação no local da Praça de Touros, repondo o património demolido. Estão também em causa deliberações da Câmara Municipal de Viana do Castelo e da Assembleia Municipal e de alterações ilegais ao Plano de Pormenor do Parque da Cidade, Lote J.
  10. A PROTOIRO não descansará até que todos os decisores destes actos que reputa de ilegais e de lesa património e do ordenamento sejam responsabilizados e o património destruído seja reposto.